[Esta é a versão deste documento do 17 Outubro 2019.]
O PARLAMENTO PAN-AFRICANOCONSIDERANDO o parágrafo 1 do Artigo 17.º do Acto Constitutivo da União Africana relativo à criação do Parlamento Pan-Africano com vista a assegurar a plena participação dos povos africanos no desenvolvimento e na integração económica do continente;CONSIDERANDO, ALÉM DISSO o Artigo 3.º do Protocolo ao Tratado que estabelece a Comunidade Económica Africana relativo ao Parlamento Pan-Africano e a alínea a) do Artigo 4.º do Regimento do Parlamento Pan-Africano;CONSIDERANDO, ALÉM DISSO, as disposições da Convenção das Nações-Unidas sobre os Direitos das Crianças e a Carta Africana para os Direitos e o Bem-estar das Crianças que a maior parte dos países africanos ratificou e integrou nos seus respectivos ordenamentos jurídicos nacionais, nomeadamente através da proibição do trabalho infantil;CONSTATANDO as conclusões do Relatório sobre uma missão de informação sobre a responsabilidade dos Parlamentares na luta contra o trabalho infantil nas zonas mineiras, efectuado pela Comissão de Saúde, Trabalho e Assuntos Socais, de 16 a 18 de Setembro de 2019, em Abidjan, na Côte d’Ivoire;RECONHECENDO IGUALMENTE que o sector mineiro é uma das indústrias mais importantes em África, mas consta, no entanto, na lista das actividades mais perigosas do mundo, em particular para as crianças;PREOCUPADOS pela exploração das crianças nas actividades económicas que as expõem a todo o tipo de abusos e ao risco elevado de deterioração da sua saúde e do seu crescimento;PREOCUPADOS TAMBÉM pelos números impressionantes revelados pelo estudo da UNICEF efectuado em 2016 indicando que na Côte d’Ivoire o trabalho perigoso atingia 1.622.140 de crianças entre os 2.213.708 de crianças economicamente ocupadas, ou seja 73,3% das crianças;CONSTATANDO que o sector agrícola recruta cada vez mais crianças ou seja 56,2% e que o sector de serviços recruta em torno de 41,9%, que 21.5% das crianças com a idade entre os 5 e os 17 anos na Côte d’Ivoire efectuam trabalhos perigosos, nomeadamente a trituração/britagem e o transporte de pedra, o dinamitamento de rochas, o trabalho subterrâneo, a peneiração e a extracção de ouro com mercúrio e cianureto;SAUDANDO os esforços da União Africana de reforçar a protecção dos direitos das crianças através do projecto de elaboração de um Plano de Acção Decenal Continental sobre a erradicação do trabalho infantil, do trabalho forçado, da escravidão moderna e do tráfico de seres humanos em África;SAUDANDO TAMBÉM os esforços da Côte d’Ivoire em reforçar as suas políticas relativas ao trabalho infantil, através da Declaração da Acção Comum de 2010 visando apoiar a implementação do Protocolo de Harkin-Engel; a assinatura dos Acordos de Cooperação no espaço da África Ocidental com o Gana e o Burkina Faso; a criação de um Comité Interministerial (CIM) e de um Comité Nacional de Vigilância (CNV), assim como a adopção de políticas nacionais, em particular o plano de acção 2019-2021 de luta contra o trabalho infantil;APRECIANDO todas as disposições que foram tomadas pelas autoridades da Côte d’Ivoire para facilitar a missão do PAP e SAUDANDO a colaboração dos Parlamentares, dos Representantes dos diferentes ministérios implicados e das organizações da sociedade civil da Côte d’Ivoire que apoiaram o envolvimento dos Deputados do Parlamento Pan-Africano através da disponibilização de dados e de informações fiáveis;RELEMBRANDO que os Estados têm o dever de garantir a segurança social das populações, ao criar um quadro adequado que lhes permita aceder às necessidades primárias, como a educação, a água potável, a habitação e a cobertura sanitária;RECOMENDA, PELO PRESENTE, O SEGUINTE:1.Os Estados-membros para:i.PROMOVER e GARANTIR o respeito dos direitos humanos, em particular os das camadas vulneráveis, como as crianças, através do reforço dos mecanismos nacionais de protecção desses direitos.ii.CRIAR ou se necessário REAVIVAR os Parlamentos Infantis como uma das plataformas que lhes permita colocar e resolver os seus problemas de maneira estruturada;2.ATRIBUIR plenamente o poder de controlo da acção governamental aos Parlamentares dos Estados-membros e ADOPTAR leis consequentes, ao garantir a sua implementação efectiva através de medidas punitivas contra os transgressores das leis.3.A Comissão de Saúde, Trabalho e Assuntos Sociais deve prosseguir com as consultas regionais sobre o trabalho infantil com vista a consolidar as melhores práticas sobre a protecção dos direitos das populações.Adoptado em Midrand, África do Sul17 de Outubro de 2019