[Esta é a versão deste documento do 17 Outubro 2019.]
O PARLAMENTO PAN-AFRICANOCONSIDERANDO o parágrafo 1 do Artigo 17.º do Acto Constitutivo da União Africana relativo à criação do Parlamento Pan-Africano com vista a assegurar a plena participação dos povos africanos no desenvolvimento e na integração económica do continente;CONSIDERANDO TAMBÉM o Artigo 3.º do Acto Constitutivo da União Africana cujos objectivos são, entre outros, acelerar a integração política e socioeconómica do continente; favorecer a cooperação internacional, tendo devidamente em conta a Carta das Nações-Unidas e a Declaração Universal dos Direitos Humanos; promover o desenvolvimento sustentável nos planos económico, social e cultural, assim como a integração das economias africanas; coordenar e harmonizar as políticas entre as Comunidades Económicas Regionais existentes e futuras com vista à realização gradual dos objectivos da União;CONSIDERANDO, ALÉM DISSO o Artigo 3.º do Protocolo ao Tratado que estabelece a Comunidade Económica Africana relativo ao Parlamento Pan-Africano e a alínea a) do Artigo 4.º do Regimento do Parlamento Pan-Africano;CONSTATANDO a importância da energia para o crescimento inclusivo que favorece o desenvolvimento em África;CONSTATANDO TAMBÉM o fraco nível e investimentos no sector da energia na maior parte dos Estados Africanos;CONSTATANDO, ALÉM DISSO, a falta de uma política energética coerente, assim como a ausência de um quadro jurídico continental;CONVENCIDOS da necessidade de implementar os programas da ONUDI sobre o desenvolvimento industrial em África;EM CONFORMIDADE COM a alínea d) do Artigo 5.º do Regimento do Parlamento Pan-Africano que que lhe atribui o poder de fazer recomendações e de formular resoluções sobre todas as questões relativas à União Africana e aos seus órgãos, às Comunidades Económicas Regionais e aos seus respectivos órgãos, aos Estados-membros e às suas instituições;RECOMENDA, PELO PRESENTE, O SEGUINTE:1.Declarar o acesso universal à energia a baixo custo e diversificar o sector de energia e tornar acessível para todos as energias renováveis até ao horizonte do ano 2040;2.Formar localmente os recursos humanos em matéria de energia e apoiar o seu desenvolvimento, sensibilizar as populações sobre o mérito das energias renováveis;3.Encorajar os Estados-membros a consagrar uma parte dos seus orçamentos às energias renováveis;4.Implementar um mecanismo responsável pela mobilização de fundos a favor das energias renováveis;5.Prever isenções fiscais para os kits e acessórios em uso nas energias renováveis;6.Implementar uma política energética coerente nos países africanos;7.Encorajar e apoiar as iniciativas regionais em matéria energética;8.Encorajar qualquer investimento em ligação com as energias renováveis;9.Insistir na necessidade da implementação efectiva da Meta n° 5 dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), isto é, alcançar a igualdade do género e empoderar todas as mulheres e raparigas;10.Encorajar as parcerias público-privadas no investimento em matéria de energia;11.Constituir uma Rede Parlamentar sobre a implementação das energias renováveis;12.Dar início à elaboração de uma Lei-Modelo em matéria de energias renováveis.Adoptado em Midrand, África do Sul17 de Outubro de 2019